PE – Dispensa do TEF para o Simples Nacional

O Fisco do Estado de Pernambuco determinou que, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal ou em se tratando de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante.

Esta obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual (MEI).

Os contribuintes do regime Simples Nacional (incluindo MEI) que utilizam a NFC-e, estão dispensados de fazer a interligação do pagamento em cartão com a NFC-e, de acordo com o Decreto 47.449/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 14/05/2019

Fonte: SEFAZ/PE

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